Conhecido por seu clima quente, belezas naturais e um povo simpático e acolhedor, o Brasil é um dos locais com mais procura para turistas que querem fugir do frio. Além de apaixonante, o país possui terras tranquilas e livres de desastres, perfeito para quem precisa de paz, amor e alegria.
Porém, migrar para o país pode ter um preço alto em muitos aspectos. Para os estrangeiros interessados em residir ou investir no mercado imobiliário, os processos burocráticos e as altas taxas podem causar desgastes.
Por essa razão, antes de viver o “sonho brasileiro” de colocar o pé na areia e relaxar, atente-se às nossas dicas para para iniciar seus investimentos.
Certidão de Nascimento
Para aquisição do imóvel, o interessado deve apresentar a certidão de nascimento original caso seja residente, ou então a do país de origem original e uma cópia com tradução juramentada para o português e autenticada pelo Consulado do Brasil no país de origem.
Documento de Identidade
Estrangeiros podem apresentar o passaporte ou o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros com visto permanente) como documento de identidade.
CPF – Cadastro de Pessoa Física
O CPF é um documento permanente emitido pela Receita Federal para identificar todos os contribuintes. A numeração com 11 dígitos é emitida uma única vez e só sofre alterações, por meio de uma ordem judicial.
Embora seja um documento para cidadãos brasileiros, estrangeiros que desejam investir no país, residentes ou não, precisam emitir o CPF para estrangeiros, através do site da Receita Federal. Lembrando que, após a emissão, a situação cadastral deve se manter regular.
Procuração Pública de plenos poderes
Além de apresentar todos os documentos pessoais citados acima, o comprador precisa de um procurador, que possa representá-lo legalmente. O documento, que deve ser oficializado pelo consulado brasileiro ou em cartórios brasileiros em caso de residência no país, deve dar à ele plenos poderes para tratar de qualquer questão relacionada ao imóvel (comprar e/ ou vender, assinar escrituras e contratos) e representar nos órgãos competentes (cartórios, bancos, Receita Federal).
Caso o comprador for casado, o cônjuge deve apresentar todos os documentos relacionados acima.
Aquisição e pagamento
Estrangeiros só podem financiar um imóvel, caso tenha o RNE ou seja naturalizado. Para efetuar o pagamento do imóvel, existem algumas opções:
1- Estrangeiros com residência e visto permanente no país
Contas bancárias em instituições no país são permitidas apenas para residentes com visto permanente (RNE) ou temporário há mais de um ano; e que residam no Brasil por motivos de trabalho. Sendo a possibilidade de financiamento imobiliário para os naturalizados ou possuidores de RNE.
Neste caso, basta solicitar ao banco de origem a transferência para o banco de destino.
2- Estrangeiro com residência em seu país de origem
Neste caso o Banco Central permite que seja utilizado uma conta de terceiro, desde que cumpra os requisitos legais de comprovação de renda e apresente o motivo da transferência para a liberação do valor.
Para que a transação seja feita, o estrangeiro deve comunicar ao seu banco a ordem de compra e solicitar uma ordem de envio de remessa ao banco do terceiro, e aqui dar seguimento ao pagamento do imóvel.
3- Para garantir ainda mais segurança à transação, conte com apoio profissional
O Brasil já conta com a segurança de empresas de Escrow Account. A SafeSwap, é uma empresa de tecnologia que fornece uma ferramenta de conta garantia (caução) para transações imobiliárias, e que dá essa tão aguardada segurança numa transação imobiliária.
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